Classificação IGP da
Meloa de Santa Maria
No passado dia 20 de fevereiro, foi publicado,
em Jornal Oficial das Comunidades, a Indicação Geográfica Protegida da Meloa de
Santa Maria – Açores.
A ilha de Santa Maria apresenta condições climatéricas
muito próprias que se justificam pela sua localização, dimensão, morfologia e
orografia, distinguindo-a das restantes ilhas do Arquipélago dos Açores.
A conjugação dessas condições, com a diversidade de solos
e de relevo, conduzem a características muito particulares dos produtos
agrícolas produzidos em Santa Maria, com especial relevância para a Meloa de
Santa Maria, associado igualmente ao saber fazer dos produtores da ilha, no que
respeita às técnicas de produção e de condução da cultura.
Tais técnicas resultam num produto que, pelo seu sabor,
textura e aroma, se distingue dos seus congéneres, sendo amplamente reconhecido
pelos consumidores das restantes ilhas dos Açores e de Portugal Continental. Refira-se
que as origens do paladar reconhecido da meloa remontam à sua introdução na
ilha, tal como afirmado por Gaspar Frutuoso, em 1570: “(…) há também muitos
melões, e os melhores destas ilhas, e não há nenhum, por ruim que seja, que não
tenha muito bom gosto (…)”.
A Meloa de Santa Maria − Açores distingue-se dos demais
frutos da mesma categoria produzidos noutros locais, pelas suas qualidades físico-químicas
e organoléticas, destacando-se a polpa de cor alaranjada e de textura macia, de
sabor doce e sumarento quando madura, sendo esta uma característica muito
própria das variedades cultivadas em Santa Maria.
O seu aroma é a característica que imediatamente indica a
presença do fruto, destacando-se ainda o seu elevado teor de vitamina C, destacando-se
igualmente a sua riqueza em minerais e os elevados valores energéticos que
apresenta.
Em termos históricos, a cultura da meloa foi introduzida
pelos colonizadores na ilha de Santa Maria por volta do século XVI e foi
mantida ao longo dos tempos como sendo uma cultura de “quintal”. Mais
recentemente, na década de setenta, variedades híbridas de meloa começaram a
ser introduzidas pelos emigrantes vindos da América.
Os produtores locais aperceberam-se rapidamente de que
estas novas variedades apresentavam muito bom desenvolvimento e qualidade, além
de um elevado potencial comercial, tendo aumentado gradualmente a sua área de
produção, apurando a variedade da meloa e melhorando a sua adaptabilidade às condições
edafoclimáticas de Santa Maria e às exigências dos marienses.
O aumento de produtores, bem como da quantidade de meloa,
levou ao aparecimento, em 2006, da cooperativa de produtores, a
AgromarienseCoop, que potenciou a meloa em mercados externos, contribuindo deste
modo para o aumento da produção desse fruto.
Foi esta Cooperativa que requereu o reconhecimento da
indicação geográfica nos termos do n.º 1 do anexo I do Despacho Normativo n.º
249/93, tendo sido reconhecida pelo REGULAMENTO
DE EXECUÇÃO (UE) 2015/270 da COMISSÃO de 17 de fevereiro de 2015, relativo à
inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e
das indicações geográficas protegidas [Meloa de Santa Maria — Açores (IGP)],
publicado no Jornal oficial da União Europeia a 20 de fevereiro último, tal
como referi.
Esta era uma decisão há
muito aguardada pelos produtores de meloa da ilha e pelas suas entidades
representativas, que durante 10 anos trabalharam e contribuíram para este
desfecho, de enorme notoriedade para a ilha de Santa Maria e para os Açores,
sendo que representa o primeiro produto da ilha de Santa Maria a merecer esta
distinção.
Este reconhecimento permitirá
uma melhor valorização no mercado, garantindo a sua autenticidade, constituindo
uma mais-valia económica, comercial e até turística de grande relevo.
Por fim, referir que muitas
foram as entidades que contribuíram para se atingir esta distinção, designadamente
o Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Agricultura, o Serviço
de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria, a Associação Agrícola e a cooperativa
AgroMarienseCoop, sendo de destacar os técnicos destas instituições e muito
particularmente os produtores de meloa da ilha, sendo justo referir o pioneiro
na produção de meloa para fins comerciais, o Senhor Carlos Monteiro.
Assim
e face ao exposto, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Partido Socialista, propõe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores, que aprove um Voto de Congratulação pela obtenção e registo da
denominação “Meloa de Santa Maria Açores – Indicação Geográfica Protegida (IGP).
Mais
se propõe que seja dado conhecimento deste voto à Associação Agrícola de Santa
Maria, à AgroMarienseCoop, ao Serviço de Desenvolvimento Agrário de Santa
Maria, à Assembleia Municipal de Vila do Porto, Câmara Municipal de Vila do
Porto e Conselho de Ilha de Santa Maria.
Horta
Sala das sessões, 12 de Março de 2015
Os Deputados Regionais
Duarte Moreira
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