Senhoras e Senhores Deputados,
Senhora e Senhores Membros do Governo
PETIÇÃO N.º37/X – SURTO DO VÍRUS DHV2 (DOENÇA
HEMORRÁGICA VIRAL) NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Quero
começar por felicitar os peticionários. A apresentação de petições constitui
uma importante ferramenta da sociedade, independentemente da consideração que
se possa fazer sobre o respetivo conteúdo.
A
doença hemorrágica viral (DHV) dos coelhos é um calcivirus da família dos
picornavírus. Na Região já ocorreram alguns surtos, desde que a doença surgiu,
pela primeira vez, em 1989;
É
uma doença muito contagiosa nos coelhos selvagens mas pode ocorrer também nos
coelhos domésticos, causadora de uma hepatite muito severa com uma rotura do
sistema de coagulação do sangue, sofrendo por esse facto os coelhos hemorragias
internas que levam à morte;
A
nova variante do vírus da DHV, foi identificada em França em 2010,
desencadeando-se um surto em Portugal Continental em 2012/2013, com elevada
taxa de mortalidade tendo chegado aos Açores, concretamente à ilha Graciosa, em
novembro de 2014, atingindo outras ilhas, designadamente a ilha Terceira, São
Jorge, Flores e Faial, numa primeira fase, seguindo-se Santa Maria e São
Miguel.
De
forma mais concreta,
Ilha
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Data de surgimento
|
Proibição de caçar
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Graciosa
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29-11-2014
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11-12.2014
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Terceira
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02-01-2015
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22-01-2015
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São Jorge
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02-01-2015
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07-01-2015
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Flores
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02-01-2015
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20-01-2015
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Santa Maria
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05-02-2015
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20-02-2015
|
São Miguel
|
08-02-2015
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13-02-2015
|
Faial
|
15-01-2015
|
20-02-2015
|
Pico
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04-03-2015
|
26-03-2015
|
A
decisão de fechar a caça em cada uma das ilhas teve como fundamento o resultado
de análises laboratoriais ou um elevado número de coelhos encontrados mortos,
como nos casos das Flores e São Jorge.
As
amostras foram encaminhadas para a Direção de Serviços Veterinários e também a
CIBIO-UP (Centro de Investigação em Biodiversidade da universidade do Porto).
Este
vírus transmite-se por contato direto com um animal
infetado ou por contato com os seus materiais fisiológicos que podem também ser
transmitidos através de vetores vivos, onde se inclui o próprio homem. A
contaminação pode ocorrer também através de água, do ar e de objetos
contaminados.
Daqui
se poder concluir que todas as hipóteses para explicar a forma como chegou e se
disseminou na Região são admissíveis.
Há
data, há diversas queixas-crime, apresentadas por Associações de caçadores, no
ministério público, tendo a Direção dos Recursos Florestais constituindo-se
assistente nos 11 processos a decorrer nos tribunais da Região.
Desde
os primeiros dias após a sua identificação que foram adotados diversos
procedimentos, recomendados para estes casos, pela Direção dos Recursos
Florestais e pela Direção de Serviços de Veterinária, da Direção Regional de
Agricultura, designadamente:
-
Recolha de animais mortos para envio de amostras ao laboratório;
-
Recolha e destruição de animais mortos. Criação de pontos de entrega de animais
mortos;
- No
caso de confirmação da virose optou-se por:
-
Interdição da caça a todas as espécies;
-
Divulgação de boas práticas na recolha dos animais mortos – divulgação de
boletim informativo direcionado à população em geral, agricultores e caçadores;
Durante
este processo foram publicadas diversas portarias de proibição da caça.
Desde
o primeiro dia de conhecimento do surto que o governo, através dos respetivos
serviços operativos, acompanhou a situação e a evolução diária, através de
censos populacionais, de forma a se avaliar o impacto desta doença sobre as
populações do coelho bravo em cada uma das ilhas afetadas.
Foram
ainda acionados medidas de controlo nos portos e aeroportos, de forma a impedir
o trânsito de coelhos e seus derivados e utensílios utilizados na caça, bem
como a circulação de cães de caça para efeitos venatórios.
Foi
ainda dado conhecimento destas medidas ao Comando Territorial dos Açores da GNR
/SEPNA e SATA a 24 de fevereiro de 2015.
A
gestão dos recursos cinegéticos é complicada atendendo a que se está a falar de
populações selvagens. Há que equacionar a realidade de cada ilha – abundancia
de cada espécie, número de caçadores, esforço de caça.
A
capacidade de disseminação deste agente aliado à facilidade de movimentação de
pessoas e produtos dentro dos açores, torna muito difícil o combate a agentes
infeciosos que possam surgir, quer este, quer outros que surgiram nos Açores em
tempos, não se podendo impor uma interdição absoluta na movimentação de pessoas
e bens, o que traria impactos económicos muito superiores aos causados pelo
aparecimento do vírus.
Para
esta gestão é efetuada todos os anos e em contínuo, a monitorização das
populações, são realizados inquéritos e com base nestes trabalhos são definidos
os calendários venatórios ouvidas as associações de caça e agricultores e
Conselho Cinegético, onde estão representados os caçadores, agricultores,
associações ambientalistas e produtores florestais.
Os
calendários venatórios são instrumentos abertos e adaptáveis à realidade de
cada momento.
De
referir ainda que a 5 de junho de 2015, foi realizada uma apresentação pública
sobre a gestão do coelho-bravo nos Açores e impacto do DHV2, na qual os
investigadores da CIBIO-UP revelaram os resultados das análises genéticas
efetuadas e que permitiram concluir que o vírus chegou à Graciosa provindo do
sul da Península Ibérica, dai passou para as ilhas das Flores, São Jorge,
Faial, Pico Terceira e Santa Maria, por esta ordem. Concluíram ainda os
investigadores que o surto chegou a São Miguel proveniente da ilha Terceira,
pelo que o argumento de ter sido introduzido por cães ou por um cão oriundo da
ilha das Flores carecer de fundamento científico.
Sra.
Presidente
Sras.
e Srs. Deputados
Srs.
Membros do Governo
Estamos
solidários com os peticionários e com os caçadores da Região, que viram a sua
atividade cinegética altamente afetada pelo aparecimento deste surto, o que
prejudica também a atividade económica das ilhas, devendo-nos preocupar a todos
sobre a forma como o mesmo foi introduzido e fazendo votos que, se ficar
demonstrado haver mão criminosa, os responsáveis sejam punidos nos termos da
lei.
No
entanto os factos demonstram que nesta situação, as Autoridades Regionais
atuaram conforme as regras instituídas, sem que isso implique que não se deva
olhar em permanência para os procedimentos e melhorá-los através do
conhecimento que se adquire com a experiencia e a prática quotidiana.
Felizmente,
na maioria das ilhas onde ocorreu o presente surto do DHV2, a caça já foi
restabelecida, mantendo-se apenas interdita em duas ilhas onde o vírus teve um
efeito mais drástico, designadamente Santa Maria e Flores.
Termino
com um apelo, um apelo à sociedade, para que esta esteja desperta para as
questões de natureza ambiental, preservando a biodiversidade, atuando com
responsabilidade e equilíbrio, preservando o bem-estar animal e ajudando
dissuadir e a identificar atitudes e práticas desviantes e que ponham em causa
o bom nome dos Açores.
Os
Açores devem ser, como já o são, cada vez mais uma referência na gestão do meio
ambiente, na preservação da biodiversidade, no bem-estar animal e na correta
utilização dos fatores que fazem de nós uma referência mundial com vários
prémios e distinções como Região ambientalmente sustentável.
Disse!
Horta,
Sala da Sessões, 16 de Setembro de 2015
O
Deputado Regional
Duarte
Moreira
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