Intervenção de Bancada
Petição “A favor
da avifauna açoriana e contra a sua inclusão na lista de espécies de carácter
cinegético”
Senhor
Presidente da Assembleia Regional
Senhoras
e Senhores Deputados
Senhor
Presidente do Governo Regional
Senhoras
e Senhores Membros do Governo
As
minhas primeiras palavras vão para os peticionários e subscritores desta
petição, saudando-os e enaltecendo a iniciativa aqui em análise.
Independentemente
do objeto da petição e das opiniões de cada um de nós sobre esta ou outras matérias,
importa realçar o facto de um grupo de cidadãos se ter mobilizado em torno de
um objetivo comum, demonstrando um elevado sentido de responsabilidade e
conferindo convicção naquilo em que acreditam e pelo que lutam no seu
quotidiano. Uma sociedade participativa e ativa é uma sociedade desenvolvida e
por isso gostaria de enaltecer a apresentação dessa petição.
Aos
Peticionários move-os os interesses ambientais, que muito prezo, nomeadamente as
questões associadas à proteção e a conservação das espécies de aves residentes
ou que visitam os Açores, sendo contra a inclusão de algumas espécies na lista
de espécies passíveis de serem caçadas nos Açores, bem como a proibição de
introdução de espécies exóticas no espaço natural dos Açores, destinados à
atividade cinegética.
Revelam
ainda que são favoráveis ao desenvolvimento de um turismo associado à
observação de aves, que traga aos Açores ornitólogos que promovam o desenvolvimento
económicos das ilhas alvo dessas visitas.
Refira-se
que esta pretensão decorre da apresentação da proposta de criação do Regime
jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, que será
analisado e debatido no ponto seguinte da agenda desta Assembleia, pelo que é
ainda passível de alteração em algumas normas, como forma de inclusão de algumas
das pretensões dos subscritores da petição no texto final do diploma.
Sobre
esta matéria, gostaria de tecer algumas considerações:
- O
atual quadro de legal relativo às espécies cinegéticas da Região, define já quais
as espécies passíveis de serem caçadas e que são as mesmas que constam da
proposta de Decreto Legislativo Regional relativo ao regime jurídico da
conservação da natureza e da proteção da biodiversidade que iremos analisar
nesta sessão plenária, pelo que, com a aprovação desse diploma, não haverá
qualquer alteração às espécies cinegéticas da Região Autónoma dos Açores, não
haverá qualquer alteração ao ordenamento jurídico existente e em vigor na Região.
Ou
seja, na proposta de DLR que analisaremos mais tarde nesta sessão, não serão
introduzidas novas espécies passiveis de serem caçadas nos Açores para além
daquelas que, desde 2009, constam do Decreto Regulamentar Regional 4/2009/A e
que decorre da aprovação, nesta casa e por unanimidade, do Decreto Legislativo Regional
17/2007/A, relativo ao regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos.
Aliás,
há que referir que desses diplomas:
-
constam regras para a prática da caça, com princípios bem definidos e claros,
que são mais restritivos para as espécies que apresentam populações mais
frágeis,
-
com uma uma gestão partilhada entre os vários agentes e intervenientes no
sector,
-
com determinação de calendários venatórios fixados por espécie e que tem em
conta os ciclos de reprodutivos das espécies cinegéticas sedentárias e às
épocas e natureza das migrações, no caso das espécies migratórias,
-
com preocupações ao nível da sustentabilidade, onde são definidas normas claras
ao nível da conservação que visem, nomeadamente, a preservação do potencial
biológico das espécies cinegéticas e a manutenção da biodiversidade e dos
equilíbrios biológicos do meio, o respeito pelos estádios de reprodução, o uso
e exploração sustentável das espécies cinegéticas,
-
Com a proibição de determinadas práticas que poderiam implicar a degradação de
habitats e assim tornar mais vulneráveis as espécies cinegéticas,
-
Com regras ao nível dos repovoamentos de espécies cinegéticas,
Ou seja, existem já normas claras em
termos de ordenamento jurídico interno que regulam as atividades cinegéticas
nos Açores, com preocupação ao nível da sustentabilidade, com preocupações em
termos de conservação da natureza, resultantes dos vários trabalhos e estudos
que a Região tem desenvolvido em matéria cinegética, com a colaboração com
instituições científicas de reconhecido mérito.
Outra
questão que se considera importante realçar é o facto de qualquer uma das
espécies de aves passíveis de serem caçadas na Região e que constam do DLR que
será debatido nesta casa, são classificadas pelo Livro Vermelho das Aves
Ameaçadas da IUCN como Least Concern.
Ou
seja, são consideradas espécies, aves, que
não tem qualquer estatuto de conservação desfavorável, não se encontrando em
risco de ameaça, não sendo raras, nem ameaçados nos locais onde são oriundas.
Por
último, considero importante realçar as preocupações dos peticionários em
termos de ecoturismo. Esta é também uma preocupação desde grupo parlamentar.
Qualquer
recurso que tenhamos à nossa disposição, que promova a vinda e rotatividade de
mais pessoas à Região tem que ser potenciado e não descorado. No entanto, tem
que existir um equilíbrio entre todas as atividades, entre todos os sectores,
compatibilizando todos os usos.
É
este o desafio e é com esse sentido de responsabilidade que trabalhamos todos
os dias, com o mesmo empenho e dedicação, como forma de desenvolvimento dos
Açores, como forma de promoção da economia regional, como forma de crescimento
dos Açores e dos Açorianos.
Disse.
Sala
de Sessões, Horta, 24 de Janeiro de 2012.
A Deputada Regional
Bárbara
Pereira Torres de Medeiros Chaves
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