Por Duarte Moreira
Deputado Regional PS-Açores
A certificação dos produtos regionais
com Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Identificação Geográfica Protegida
(IGP) está, desde 1992, sujeita a um conjunto de regras comunitárias que visam
promover as produções e os produtos agroalimentares que, pelas suas condições
particulares de produção se distinguem de produtos similares existentes no
mercado, com uma forte ligação à sua origem geográfica, tendo como princípios
base, reforçar a lealdade das transações, respeitar a concorrência leal,
contribuir para a melhoria do rendimento dos respetivos produtores e fixação da
população nas zonas rurais e para a salvaguarda da genuinidade e reputação dos
produtos.
Estes são os fins, objetivos e as
justificações constantes dos próprios regulamentos em vigor sobre a matéria de
certificação de produtos, cuja autoria, portanto, não sendo nossa, não deve ser
apropriada como alguns fazem crer.
Curiosamente, o deputado do PSD-Açores,
António Ventura – que nos seus escritos apenas transcreve o que outros escrevem
e que nas últimas intervenções públicas de alguns colegas de partido tem sido
apresentado como o elemento mais credível na Região para ser o futuro
Secretário Regional da Agricultura dos Açores – com o artigo que fez publicar
do dia 24 de Janeiro, continua a demonstrar um total desconhecimento dos temas
do setor, como acontece com a questão da certificação dos produtos açorianos.
A demonstração da total ignorância
sobre a matéria da certificação dos produtos resulta desde logo da sua
afirmação de que cabe ao Governo Regional avançar com estes processos quando os
regulamentos são claros ao dizerem que só os agrupamentos de produtores podem
apresentar pedidos de registo de uma IGP ou de uma DOP e que tal pedido só pode
ser relativo a produtos agrícolas ou géneros alimentícios por eles produzidos
ou obtidos.
Para que se fale verdade e se
esclareçam os leitores (e já agora o próprio deputado António Ventura,
constantemente traído por um irritante frenesim político), após uma candidatura
para a certificação de um produto, seguem-se a elaboração de um Caderno de
Especificações, do qual devem constar informações sobre o nome do produto agrícola ou do
género alimentício, a delimitação da área geográfica e os elementos que provam
que o produto é originário da área geográfica delimitada referida.
É ainda necessária a descrição rigorosa e
fundamentada do método de obtenção do produto agrícola ou do género
alimentício, da relação existente entre as suas qualidades e características com
o meio geográfico. E não basta alegar a evidência da singularidade do produto
agrícola ou do género alimentar. De facto, é absolutamente necessário fazer
prova da singularidade e especificidade do produto ou género alimentar e verificar
regras próprias de rotulagem, entre muitos outros requisitos.
Claro que, com o frenesim daquele senhor
deputado, todos os resultados seriam obtidos no espaço de dias ou mesmo de
horas. E todos os processos seriam do governo ou impostos pelo governo aos
produtores, houvesse ou não agrupamento de produtores constituídos e com
condições para os desenvolver!
Felizmente que a responsabilidade destes
processos de certificação está atribuída aos agricultores e aos técnicos que os
acompanham, nomeadamente dos serviços oficiais, que preferem obter elementos
credíveis para fundamentar e sustentar as suas iniciativas do que ficcionar
factos ou vender ilusões.
Felizmente que os processos de certificação
são cuidadosamente programados e elaborados, por forma a dar cumprimento e seguimento
ao normativo existente, garantindo que os resultados finais sejam fiéis,
verdadeiros e aqueles que melhor servem os interesses dos produtores e dos
produtos açorianos e que garantam os desígnios do consumidor mais exigente.
Por fim, e como deveria ser do conhecimento
do deputado do PSD-Açores, todo o processo é endereçado ao Governo da República
que posteriormente e após análise o fará chegar às entidades comunitárias
responsáveis pela decisão final.
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