Primeira alteração ao
DLR 9/2010/A, de 8 de Março – Regime Jurídico de Extração de Inertes na Faixa
Costeira e no Mar Territorial
Senhor
Presidente da Assembleia Regional
Senhoras
e Senhores Deputados
Senhor
Presidente do Governo Regional
Senhoras
e Senhores Membros do Governo
A
pesca é um dos sectores da atividade económica da Região Autónoma dos Açores
que tem merecido, por parte do Governo Regional, uma atenção especial a todos
os níveis, desde o apoio à reconversão da frota de pesca, à reabilitação e
construção de portos de pesca em todas as ilhas, passando pela formação e apoio
dado diretamente aos profissionais de pesca, como os combustíveis mais baratos
ou acionando o FUNDOPESCA quando necessário.
A
alteração que estamos agora a analisar é apenas mais um exemplo da atenção e do
trabalho que tem sido conferido a este tão importante setor de atividade dos
Açores e aos profissionais de pesca da nossa Região.
O
diploma aqui em análise propõe que a recolha de calhau rolado ou rolo existente
na orla costeira possa ser realizado sem necessidade de obtenção de licença
prévia, desde que se destine exclusivamente à utilização em artes de pesca
profissional, sempre que recolhida por profissionais de pesca que integrem
companhas de embarcações regionais e desde que não excedam os 10 m3
diários.
O
diploma salvaguarda ainda os locais que não podem ser alvo dessa recolha,
nomeadamente em zonas de área protegida e zonas balneares, aspeto que queremos
realçar.
De
facto, desde há já muitos anos, a utilização do calhau rolado nas artes de
pesca tradicional dos Açores é uma realidade: desde sempre, esse material é
utilizado na pesca do palangre, por exemplo, bem como na pesca de linha de mão
e nas artes de pesca associadas às pescarias do goraz, cherne ou congro.
Apesar
de atualmente a utilização desse material geológico ser utilizado em menor
escala, ainda é um recurso que a pesca profissional utiliza e que é fundamental
para a sua atividade.
As
questões ambientais associadas ao recuo da linha de costa que podem ser
levantadas pelas Organizações Não Governamentais de Ambiente são legítimas e importantes,
tendo que ser salvaguardadas. Por isso, existem restrições legais previstas a
nível regional, que determinam a necessidade de requerer licença sempre que
qualquer pessoa pretenda recolher calhau rolado na orla costeira açoriana para
fins de natureza diversa.
O
que o Governo Regional aqui propõe e à qual o GPPS dará o seu apoio é uma
situação de exceção, já que os profissionais da pesca carecem desse recurso
geológico para a sua faina, para o trabalho do dia-a-dia, para a sua atividade
profissional.
Paralelamente,
o diploma aqui em análise procede a um aditamento ao quadro legal da pesca
açoriana, explicitando alguns aspetos associados ao rol de tripulação.
Como
todos saberão, o Rol de Tripulação é a relação nominal dos marítimos que
constituem a tripulação de uma embarcação, dos quais deve constar, pelo menos,
os tripulantes especificados no certificado de lotação de segurança, ou seja, o
rol de tripulação tem que incluir pelo menos a tripulação mínima de segurança,
não podendo embarcar marítimos que não estejam incluídos no rol dessa
embarcação.
O
que se pretende com este aditamento é que seja possível a uma embarcação poder
desenvolver a sua faina sem que estejam presentes todos os tripulantes
inscritos no rol de tripulação.
Ou
seja, no caso de uma embarcação em que tem inscrito no rol de tripulação 20
pessoas, por exemplo, no caso da embarcação querer ir para o mar apenas com o a
tripulação mínima de segurança, poderá fazê-lo sem que tenha que solicitar autorização
para esse fim, sem que tenha que se dirigir à Capitania para proceder a essa
alteração.
Esta
é uma alteração que permitirá uma otimização dos recursos humanos, já que não
inviabiliza qualquer pescaria por falta de tripulantes contantes no rol da tripulação.
É
assim, uma adenda que em nosso entender vem clarificar aspetos da legislação
relacionados com o rol de tripulação enquadradas no regime jurídico da pesca
açoriana e que queremos enaltecer.
Disse.
Sala
de Sessões, Horta, 8 de maio de 2012.
A
Deputada Regional do PS/Açores
Bárbara
Pereira Torres de Medeiros Chaves
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