PROPOSTA DE DECRETO
LEGISLATIVO REGIONAL
REGULA A UTILIZAÇÃO
DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS E DOS PRODUTOS DELES DERIVADOS
Senhor
Presidente da Assembleia Regional
Senhoras
e Senhores Deputados
Senhor
Presidente do Governo RegionalSenhoras e Senhores Membros do Governo
A
Proposta de Decreto Legislativo Regional que hoje se discute nesta casa, por
iniciativa do Governo, é do nosso ponto de vista um marco, que confirma a estratégia que se pretende para o presente e
futuro da Região, não apenas no que à sua Agro-pecuária diz respeito, mas a
toda uma visão de uma Região ambientalmente sustentável e respeitadora da sua
biodiversidade.
A
questão que aqui hoje se discute, tem estado na ordem do dia em diversos países
e Regiões da Europa, havendo uma profunda divisão, quer entre os consumidores,
mas essencialmente, nos círculos científicos, em que existem especialistas e
investigadores que são favoráveis e defendem como vantajoso a introdução de
Organismos Geneticamente Modificados e há aqueles que defendem o seu contrário
afirmando haver grandes riscos para o ambiente e para a saúde humana.
Os
OGM’s, são organismos cujo material genético é manipulado de forma artificial
pelo homem, conferindo determinadas características a esse organismo que não
ocorrem na natureza.
Essas
características podem ser de diversa ordem, como resistência a insetos, maior
tolerância a herbicidas, maior tolerância a condições ambientais adversas,
passando pela cor, sabor, textura e outras.
Do
ponto de vista histórico, o aparecimento dos OGM,s é muito recente, aliás
demasiado recente, para haver evidencia cientifica segura sobre os benefícios e
os riscos para o ambiente e para a saúde.
De
referir que só em 1973 surgiu a identificação do primeiro plasmídio (Ti), sendo
que só 10 anos mais tarde, em 1983, surgiu a primeira planta geneticamente modificada.
Como
exemplo comparativo, é de relembrar que por exemplo o famoso fungicida DDT,
surgiu em 1874, sendo que a sua toxicidade só veio a ser confirmada em 1939 e posteriormente
retirado do mercado.
Muito
recentemente foram descobertas algumas evidências científicas sobre alguns
riscos, quer para a saúde,quer para a natureza, como a poluição genética de
plantas nativas, a diminuição da biodiversidade ou malformações genéticas ou
deformações intestinais e cardíacas.
Os
Açores, como região caracterizada por um clima ameno, húmido, com alguns ventos
e principalmente com um pequeno território, constituído por muitas parcelas
agrícolas, o que lhe confere as características únicas dos seus produtos
típicos, entre os quais incluo a carne e o leite, bem como aqueles que se
encontram protegidos em relação ao seu modo de produção ou origem, deve seguir
o principio da precaução em relação à dispersão na natureza e de forma
deliberada de Organismos Geneticamente Modificados.
Não negamos
que estes organismos podem trazer alguma mais-valia a algumas produções, em
particular o milho, aumentando a sua produção, mas temos a profunda convicção
que dadas as nossas características, de pequenas parcelas e dispersão das mesmas,
atendendo á regras impostas pelos regulamentos comunitários, no que à
libertação intencional no meio ambiente de OGM’s diz respeito, nomeadamente os
afastamentos e bordaduras a outras culturas, que tem de ser superior a 200
metros, no mínimo, não terão a mais valia esperada, uma vez que nós não teremos
nunca a capacidade de concorrer pela quantidade, com outros países
incomparavelmente superiores em termos de área, e com produções infinitamente maiores.
Os
Açores tem-se afirmado no mercado dos produtos agro pecuários, em particular
nos lacticínios e na carne, mas também, em produtos como o vinho, o mel, certas
hortícolas e frutícolas, pelas sua qualidade intrínseca, isto é, gastronómica,
nutricional, bacteriológica, mas também, e muito, pela nossa imagem de Região
ambientalmente sustentável, com uma natureza viva e ainda muito preservada, que
garante ao consumidor um produto genuíno e seguro.
O
trabalho, sem paralelo em nenhuma região do pais, encetado pelo PS, na
agricultura, que leva a que hoje sejamos reconhecidamente uma região com uma agricultura
promissora, e estas não são palavra minhas, mas de responsáveis nacionais e
europeus, permitiu crescer em todas as áreas de produção agrícola e pecuária,
desde logo no leite e nos produtos lácteos, sendo os lacticínios dos açores
hoje uma referencia nacional e mesmo internacional, e no crescimento da nossa
carne, cujo processo de comercialização se inverteu completamente em relação ao
passado recente, como dizia, este trabalho e esta imagem, não deve ser colocada
em causa, em particular pela forma como os consumidores veem esta questão dos
OGM,s.
A
proposta que agora se debate, vem em boa altura, e nem mesmo aqueles que
afirmam que já deveria ter sido efetuada há muito, o dizem com convicção, pois
sabem não ser correta essa apreciação.
Apesar
destes produtos (OGM’s) já existirem no mercado europeu desde 2004, quando a
Comissão Europeia aprovou, pela primeira vez o uso de 24 variedades de milho
transgénico nos países da UE, nunca as multinacionais se haviam interessado em
comercializar estas sementes nos Açores, talvez por saberem que a área a
utilizar é reduzida, não permitindo grandes volumes de vendas, e que só a atual
situação económica e financeira terá feito mudar essa filosofia, uma vez que,
como diz o ditado, “grão a grão enche a Galinha o Papo”.
Aliás,
esse argumento que surge pela oposição, sempre que o PS ou o Governo apresentam
uma iniciativa legislativa, que já deveria ter sido efetuada antes ou que vem a
reboque, é o argumento de quem não tem argumentos.
Relativamente
à presente época de sementeira de milho, atendendo à legislação em vigor, não
tinha, como ainda não tem, o Governo dos Açores, mecanismo legal de proibir a
produção de OGM’s na Região, uma vez que se aplica o preceituado no Dec. Lei
160/2005, que diz claramente, no artigo 4º, que os interessados devem “notificar
aos serviços oficiais respetivos”, devendo cumprir com todos os requisitos estipulados
na referida legislação, mas não refere, em ponto nenhum, que o Governo pode
proibir o seu cultivo.
A
presente proposta, que vem na linha e no seguimento da subscrição pela Região, da
Petição da Assembleia das Regiões da Europa sobre Regiões e áreas livres de
OGM’s, em 2005, vem proibir a libertação deliberada no ambiente de transgénicos,
como descrito no artigo 4º, proibindo, na prática, o seu cultivo, sendo que
para esta bancada deve permitir-se a experimentação e a investigação, em
particular por institutos e universidades que o entendam fazer, até para se
permitir o aumento do conhecimento técnico e cientifico dentro dos Açores.
Por
outro lado, a presente proposta regula a utilização de OGM’s e dos produtos
seus derivados, como a colocação no mercado, quer para alimentação humana quer
animal, e transpõem parcialmente para a direito jurídico Regional a Diretiva
2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de maio e ainda visa
assegurar a execução e o cumprimento de regulamentos comunitários sobre esta
matéria.
Para
terminar, quero aqui deixar expresso que o Grupo Parlamentar do PS, não tem em
relação a esta matéria ou outras, qualquer fundamentalismo, nem faz deste
assunto um finca-pé, pelo que irá, em permanência, e em diálogo permanente com
as organizações de produtores e outras, acompanhar a evolução técnica e científica
internacional, sendo que neste momento, face ao conhecimento existente e à
forma como os consumidores veem os Açores, temos a convicção de assim estar a contribuir
para a economia da Região e para o rendimento dos nossos produtores, sendo esta
uma prioridade para o PS.
Disse.
Sala
de Sessões, Horta, 10 de maio de 2012.
O
Deputado Regional do PS/Açores
Duarte
Manuel Braga Moreira
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