Senhora Presidente
Senhoras e Senhores Deputados
Senhor Presidente do Governo
Senhoras e Senhores Membros do Governo
Numa região como os Açores, em que a
preservação da natureza, dos seus habitats e dos seus ecossistemas é vital para
o seu desenvolvimento económico e social, para o desenvolvimento ao nível do
turismo de natureza, onde importa valorizar a paisagem e os recursos naturais,
a existência de um território bem classificado e definido, em que as normas e
as regras a aplicar a cada sector de atividade, existem de facto, constitui um
aspeto fundamental.
A existência de um planeamento
ambiental adequado constitui um instrumento fundamental para se atingir o
desenvolvimento sustentável que queremos para as nossas ilhas, onde se definem estratégias,
metodologias, regras e normas claras.
Por definição, e
nos termos do RJIGT RAA (art.º 40),
os Planos Sectoriais são instrumentos de programação ou de concretização das
diversas políticas com incidência na organização do território regional,
relativos a diversos sectores da administração regional autónoma, dos quais se
realçam os domínios dos transportes, recursos hídricos, saúde, turismo,
agricultura, recursos geológicos, só para nomear alguns. Neste contexto,
realce-se, por exemplo, o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, do Plano
Estratégico para a Gestão dos Resíduos dos Açores, ou mesmo a aprovação do
Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, aprovados nesta
Casa há já alguns anos.
Ou seja, o Plano Sectorial que estamos
agora a analisar, não aparece de um modo isolado, mas sim englobado numa
estratégia de planeamento e ordenamento do território que os governos do PS ao
longo dos últimos 16 anos tem implementado nos Açores e que simplesmente não
existia antes, em termos ambientais.
Hoje em cima da mesa, temos assim a análise
de uma proposta de plano sectorial para o ordenamento das atividades extrativas
na Região Autónoma dos Açores que permitirá compatibilizar a extração de
recursos minerais não metálicos, com a valorização dos componentes ambientais e
de paisagem, sem esquecer a componente económica a que está subjacente à
atividade industrial de extração de inertes, de forma a que o desenvolvimento
desta atividade se realize de uma modo sustentável (economicamente) e no
respeito dos valores ambientais em presença.
Só deste modo, atingiremos um
equilíbrio entre a atividade extrativa e a qualidade ambiental, desejável para
o desenvolvimento dos Açores.
Refira-se que este não é um plano que incida
diretamente sobre os particulares, pelo que as regras aqui definidas terão que
ser vertidas em IGT de classificação inferior, ou seja, nos PMOT e os PEOT, num
período de 90 dias a contar da entrada em vigor do Plano de Actividades
Extrativas (PAE), nos termos do RJIGT da RAA, aprovado nesta casa em 2010, por
proposta do Governo Regional de então, também do Partido Socialista, sendo
igualmente definida no presente Plano os moldes em que essa adaptação deverá
ser feita.
Só após essa adaptação é que o presente
Plano Sectorial surtirá de facto os seus efeitos e terá aplicabilidade efetiva.
O diploma que estamos hoje a discutir
inclui uma componente técnica bastante significativa, onde são determinadas Normas
Gerais, orientadoras e que decorrem do PROTA, bem como a definição de Normas
Específicas por ilha, onde são delimitadas Áreas de Gestão (que correspondem às áreas preferenciais
destinadas à extração dos recursos minerais não metálicos, cuja delimitação e
demais regras aplicáveis terão de ser transpostas para os PMOT e PEOT) e Áreas de Integração Ambiental e
Paisagística (que
correspondem a áreas intervencionadas no âmbito das explorações que se
apresentam atualmente abandonadas ou ocupadas por escombreiras e, em alguns
casos, onde decorrem ainda atividades de extração de massas minerais não
licenciadas e licenciadas, mas que não apresentam viabilidade de futura exploração,
por nelas existirem um conjunto de interdições e condicionantes à atividade
extrativa essencialmente associadas a valores ambientais, de usos do solo,
paisagísticos e patrimoniais).
Por fim, é ainda de referir que este
Plano prevê, em todas as ilhas, a possibilidade de ampliação de áreas de
extração, cuja definição do fator de crescimento é dado através da adoção de um
Mecanismo de Reforço Limitado e tendo em conta as necessidades atuais e futuras
ao nível da extração de inertes.
Senhora e Senhores Deputados
Devido ao elevado interesse económico
que a exploração das massas minerais confere aos industriais da área e para a
Região, bem como à sensibilidade do mesmo em termos ambientais, o Governo dos Açores
promoveu um amplo debate e discussão da proposta, solicitando pareceres a
autarquias e associações de empresários (Câmaras de Comércio, Associações
Industriais), dando tempo suficiente para que todos os intervenientes no sector
pudessem dar o seu contributo. Promoveu (o
governo regional) também
um período de participação pública, em que os contributos emitidos foram
ponderados e tidos em conta na versão final do Plano, tal como se pode
verificar quando analisamos o Relatório de Ponderação da Participação Pública.
Ao nível da Comissão (CAPAT) foram solicitados pareceres a todos os conselhos de ilha,
tendo-se alargado prazos de receção dos mesmos de forma a receber os
contributos dos conselheiros; fizeram-se audições. (inclusive
o senhor SRAA disponibilizou-se, para realizar uma segunda audição para que
ficassem esclarecidas todas a dúvidas e as questões que entidades auditadas,
nomeadamente conselhos de ilha, colocaram, tendo igualmente enviado à comissão
um memorando com o esclarecimento a todas essas questões e enviado um conjunto
de propostas de alteração que o senhor SRAA propôs que a CAPAT adotasse, de
forma a melhorar o documento.)
Todos estes fatores são bem demonstrativos do empenho e
dedicação que o Governo dos Açores incutiu neste processo, e que o GPPS vê toda
a relevância que aqui sejam realçados.
Esta é, assim, uma proposta de Plano
Sectorial em que no seu percurso todas as partes interessadas deram os seus
contributos, tendo os mesmos sido incluídos na proposta em análise, sempre que
se manifestaram relevantes e pertinentes. Foi, assim, um plano amplamente
debatido, chegando a nós, neste Plenário um documento consensual e abrangente a
nível das entidades ouvidas.
Tratando-se de um Instrumento de Gestão
Territorial importante ao nível da correta gestão do território, que
consideramos compatibiliza a atividade extrativa dos recursos minerais com as
boas práticas ambientais e com a proteção e conservação da natureza, o GPPS
dará o seu voto favorável à iniciativa.
Sala de Sessões, Horta, 20 de maio de
2015.
A Deputada Regional do Partido
Socialista
Bárbara Torres Chaves
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