quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Deputados em Sessão Legislativa

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Período Legislativo de Dezembro - 9 a 11/12/2015

Agenda



1 - Interpelação ao Governo Regional a respeito da “Situação de instabilidade e crise 
que o Grupo SATA está a enfrentar devido à ação do Governo Regional”, apresentada pela Representação Parlamentar do PPM; 


2 - Projeto de Deliberação n.º 4/X – “Suspensão do decurso do prazo para entrega
 do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Transporte Marítimo
 de Passageiros e Infraestruturas Portuárias”, apresentado pelos Grupos Parlamentares 
do PS, PSD e CDS-PP e pelas Representações Parlamentares do BE, PCP e PPM;


3 - Projeto de Resolução n.º 123/X – “Recomenda ao Governo Regional a realização
 de um estudo sobre a problemática da toxicodependência”, apresentado pela
 Representação Parlamentar do BE;


4 - Petição n.º 30/X – “Centralização dos serviços de urgência da ilha do Pico no 
concelho da Madalena”, apresentada por Vanda Maria Alves Serpa, na qualidade
 de primeira subscritora;


5 - Projeto de Resolução n.º 139/X – “Mudança das instalações fixas dedicadas 
ao serviço prestado pelo programa «Percursos»", apresentado pela 
 Representação Parlamentar do BE;


6 - Proposta de Decreto Legislativo Regional n.º 54/X – “Licenciamento e 
fiscalização de unidades de internamento e de equipas de apoio da rede 
de cuidados continuados integrados”;


7 - Petição n.º 36/X – “Não ao encerramento da EB1/JI Infante D. Henrique - 
Escola do Alto das Covas”, apresentada por Laurinda Borges Azevedo Silveira,
 na qualidade de primeira subscritora;


8 - Proposta de Decreto Legislativo Regional n.º 60/X – “Adapta à Região 
Autónoma dos Acores o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, o
 Regime de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado 
para certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios
 e sistemas, e o Regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de
 edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos
 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que destinem
 a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional”.

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