ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES |
Período Legislativo de Dezembro - 9 a 11/12/2015 Agenda |
1 - Interpelação ao Governo Regional a respeito da “Situação de instabilidade e crise
que o Grupo SATA está a enfrentar devido à ação do Governo
Regional”, apresentada pela Representação Parlamentar do PPM;
2 - Projeto de Deliberação n.º 4/X – “Suspensão do decurso do prazo para entrega
do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito ao
Transporte Marítimo
de Passageiros e Infraestruturas Portuárias”, apresentado
pelos Grupos Parlamentares
do PS, PSD e CDS-PP e pelas Representações
Parlamentares do BE, PCP e PPM;
3 - Projeto de Resolução n.º 123/X – “Recomenda ao Governo Regional a realização
de um estudo sobre a problemática da toxicodependência”, apresentado
pela
Representação Parlamentar do BE;
4 - Petição n.º 30/X – “Centralização dos serviços de urgência da ilha do Pico no
concelho da Madalena”, apresentada por Vanda Maria Alves Serpa, na
qualidade
de primeira subscritora;
5 - Projeto de Resolução n.º 139/X – “Mudança das instalações fixas dedicadas
ao serviço prestado pelo programa «Percursos»", apresentado pela
Representação Parlamentar do BE;
6 - Proposta de Decreto Legislativo Regional n.º 54/X – “Licenciamento e
fiscalização de unidades de internamento e de equipas de apoio da rede
de
cuidados continuados integrados”;
7 - Petição n.º 36/X – “Não ao encerramento da EB1/JI Infante D. Henrique -
Escola do Alto das Covas”, apresentada por Laurinda Borges Azevedo
Silveira,
na qualidade de primeira subscritora;
8 - Proposta de Decreto Legislativo Regional n.º 60/X – “Adapta à Região
Autónoma dos Acores o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, o
Regime de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado
para
certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios
e
sistemas, e o Regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de
edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos
30
anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que destinem
a ser
afetos total ou predominantemente ao uso habitacional”.
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