quinta-feira, 12 de março de 2015

Voto de Congratulação


Classificação IGP da Meloa de Santa Maria 

No passado dia 20 de fevereiro, foi publicado, em Jornal Oficial das Comunidades, a Indicação Geográfica Protegida da Meloa de Santa Maria – Açores.

A ilha de Santa Maria apresenta condições climatéricas muito próprias que se justificam pela sua localização, dimensão, morfologia e orografia, distinguindo-a das restantes ilhas do Arquipélago dos Açores.

A conjugação dessas condições, com a diversidade de solos e de relevo, conduzem a características muito particulares dos produtos agrícolas produzidos em Santa Maria, com especial relevância para a Meloa de Santa Maria, associado igualmente ao saber fazer dos produtores da ilha, no que respeita às técnicas de produção e de condução da cultura. 

Tais técnicas resultam num produto que, pelo seu sabor, textura e aroma, se distingue dos seus congéneres, sendo amplamente reconhecido pelos consumidores das restantes ilhas dos Açores e de Portugal Continental. Refira-se que as origens do paladar reconhecido da meloa remontam à sua introdução na ilha, tal como afirmado por Gaspar Frutuoso, em 1570: “(…) há também muitos melões, e os melhores destas ilhas, e não há nenhum, por ruim que seja, que não tenha muito bom gosto (…)”.

A Meloa de Santa Maria − Açores distingue-se dos demais frutos da mesma categoria produzidos noutros locais, pelas suas qualidades físico-químicas e organoléticas, destacando-se a polpa de cor alaranjada e de textura macia, de sabor doce e sumarento quando madura, sendo esta uma característica muito própria das variedades cultivadas em Santa Maria.

O seu aroma é a característica que imediatamente indica a presença do fruto, destacando-se ainda o seu elevado teor de vitamina C, destacando-se igualmente a sua riqueza em minerais e os elevados valores energéticos que apresenta.

Em termos históricos, a cultura da meloa foi introduzida pelos colonizadores na ilha de Santa Maria por volta do século XVI e foi mantida ao longo dos tempos como sendo uma cultura de “quintal”. Mais recentemente, na década de setenta, variedades híbridas de meloa começaram a ser introduzidas pelos emigrantes vindos da América.

Os produtores locais aperceberam-se rapidamente de que estas novas variedades apresentavam muito bom desenvolvimento e qualidade, além de um elevado potencial comercial, tendo aumentado gradualmente a sua área de produção, apurando a variedade da meloa e melhorando a sua adaptabilidade às condições edafoclimáticas de Santa Maria e às exigências dos marienses.

O aumento de produtores, bem como da quantidade de meloa, levou ao aparecimento, em 2006, da cooperativa de produtores, a AgromarienseCoop, que potenciou a meloa em mercados externos, contribuindo deste modo para o aumento da produção desse fruto.

Foi esta Cooperativa que requereu o reconhecimento da indicação geográfica nos termos do n.º 1 do anexo I do Despacho Normativo n.º 249/93, tendo sido reconhecida pelo REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/270 da COMISSÃO de 17 de fevereiro de 2015, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Meloa de Santa Maria — Açores (IGP)], publicado no Jornal oficial da União Europeia a 20 de fevereiro último, tal como referi.

Esta era uma decisão há muito aguardada pelos produtores de meloa da ilha e pelas suas entidades representativas, que durante 10 anos trabalharam e contribuíram para este desfecho, de enorme notoriedade para a ilha de Santa Maria e para os Açores, sendo que representa o primeiro produto da ilha de Santa Maria a merecer esta distinção.
Este reconhecimento permitirá uma melhor valorização no mercado, garantindo a sua autenticidade, constituindo uma mais-valia económica, comercial e até turística de grande relevo.

Por fim, referir que muitas foram as entidades que contribuíram para se atingir esta distinção, designadamente o Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Agricultura, o Serviço de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria, a Associação Agrícola e a cooperativa AgroMarienseCoop, sendo de destacar os técnicos destas instituições e muito particularmente os produtores de meloa da ilha, sendo justo referir o pioneiro na produção de meloa para fins comerciais, o Senhor Carlos Monteiro.

Assim e face ao exposto, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que aprove um Voto de Congratulação pela obtenção e registo da denominação “Meloa de Santa Maria Açores – Indicação Geográfica Protegida (IGP).
Mais se propõe que seja dado conhecimento deste voto à Associação Agrícola de Santa Maria, à AgroMarienseCoop, ao Serviço de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria, à Assembleia Municipal de Vila do Porto, Câmara Municipal de Vila do Porto e Conselho de Ilha de Santa Maria.
Horta Sala das sessões, 12 de Março de 2015

Os Deputados Regionais
Bárbara Chaves
Duarte Moreira

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