quinta-feira, 21 de maio de 2015

“Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da RAA ” Intervenção de Bancada - Deputada Bárbara Chaves

Senhora Presidente
Senhoras e Senhores Deputados
Senhor Presidente do Governo
Senhoras e Senhores Membros do Governo

Numa região como os Açores, em que a preservação da natureza, dos seus habitats e dos seus ecossistemas é vital para o seu desenvolvimento económico e social, para o desenvolvimento ao nível do turismo de natureza, onde importa valorizar a paisagem e os recursos naturais, a existência de um território bem classificado e definido, em que as normas e as regras a aplicar a cada sector de atividade, existem de facto, constitui um aspeto fundamental. 

A existência de um planeamento ambiental adequado constitui um instrumento fundamental para se atingir o desenvolvimento sustentável que queremos para as nossas ilhas, onde se definem estratégias, metodologias, regras e normas claras.

Por definição, e nos termos do RJIGT RAA (art.º 40), os Planos Sectoriais são instrumentos de programação ou de concretização das diversas políticas com incidência na organização do território regional, relativos a diversos sectores da administração regional autónoma, dos quais se realçam os domínios dos transportes, recursos hídricos, saúde, turismo, agricultura, recursos geológicos, só para nomear alguns. Neste contexto, realce-se, por exemplo, o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, do Plano Estratégico para a Gestão dos Resíduos dos Açores, ou mesmo a aprovação do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, aprovados nesta Casa há já alguns anos.

Ou seja, o Plano Sectorial que estamos agora a analisar, não aparece de um modo isolado, mas sim englobado numa estratégia de planeamento e ordenamento do território que os governos do PS ao longo dos últimos 16 anos tem implementado nos Açores e que simplesmente não existia antes, em termos ambientais.

Hoje em cima da mesa, temos assim a análise de uma proposta de plano sectorial para o ordenamento das atividades extrativas na Região Autónoma dos Açores que permitirá compatibilizar a extração de recursos minerais não metálicos, com a valorização dos componentes ambientais e de paisagem, sem esquecer a componente económica a que está subjacente à atividade industrial de extração de inertes, de forma a que o desenvolvimento desta atividade se realize de uma modo sustentável (economicamente) e no respeito dos valores ambientais em presença.

Só deste modo, atingiremos um equilíbrio entre a atividade extrativa e a qualidade ambiental, desejável para o desenvolvimento dos Açores.
Refira-se que este não é um plano que incida diretamente sobre os particulares, pelo que as regras aqui definidas terão que ser vertidas em IGT de classificação inferior, ou seja, nos PMOT e os PEOT, num período de 90 dias a contar da entrada em vigor do Plano de Actividades Extrativas (PAE), nos termos do RJIGT da RAA, aprovado nesta casa em 2010, por proposta do Governo Regional de então, também do Partido Socialista, sendo igualmente definida no presente Plano os moldes em que essa adaptação deverá ser feita.
Só após essa adaptação é que o presente Plano Sectorial surtirá de facto os seus efeitos e terá aplicabilidade efetiva.

O diploma que estamos hoje a discutir inclui uma componente técnica bastante significativa, onde são determinadas Normas Gerais, orientadoras e que decorrem do PROTA, bem como a definição de Normas Específicas por ilha, onde são delimitadas Áreas de Gestão (que correspondem às áreas preferenciais destinadas à extração dos recursos minerais não metálicos, cuja delimitação e demais regras aplicáveis terão de ser transpostas para os PMOT e PEOT) e Áreas de Integração Ambiental e Paisagística (que correspondem a áreas intervencionadas no âmbito das explorações que se apresentam atualmente abandonadas ou ocupadas por escombreiras e, em alguns casos, onde decorrem ainda atividades de extração de massas minerais não licenciadas e licenciadas, mas que não apresentam viabilidade de futura exploração, por nelas existirem um conjunto de interdições e condicionantes à atividade extrativa essencialmente associadas a valores ambientais, de usos do solo, paisagísticos e patrimoniais).

Por fim, é ainda de referir que este Plano prevê, em todas as ilhas, a possibilidade de ampliação de áreas de extração, cuja definição do fator de crescimento é dado através da adoção de um Mecanismo de Reforço Limitado e tendo em conta as necessidades atuais e futuras ao nível da extração de inertes.



Senhora e Senhores Deputados
Devido ao elevado interesse económico que a exploração das massas minerais confere aos industriais da área e para a Região, bem como à sensibilidade do mesmo em termos ambientais, o Governo dos Açores promoveu um amplo debate e discussão da proposta, solicitando pareceres a autarquias e associações de empresários (Câmaras de Comércio, Associações Industriais), dando tempo suficiente para que todos os intervenientes no sector pudessem dar o seu contributo. Promoveu (o governo regional) também um período de participação pública, em que os contributos emitidos foram ponderados e tidos em conta na versão final do Plano, tal como se pode verificar quando analisamos o Relatório de Ponderação da Participação Pública. 

Ao nível da Comissão (CAPAT) foram solicitados pareceres a todos os conselhos de ilha, tendo-se alargado prazos de receção dos mesmos de forma a receber os contributos dos conselheiros; fizeram-se audições. (inclusive o senhor SRAA disponibilizou-se, para realizar uma segunda audição para que ficassem esclarecidas todas a dúvidas e as questões que entidades auditadas, nomeadamente conselhos de ilha, colocaram, tendo igualmente enviado à comissão um memorando com o esclarecimento a todas essas questões e enviado um conjunto de propostas de alteração que o senhor SRAA propôs que a CAPAT adotasse, de forma a melhorar o documento.) Todos estes fatores são bem demonstrativos do empenho e dedicação que o Governo dos Açores incutiu neste processo, e que o GPPS vê toda a relevância que aqui sejam realçados.  

Esta é, assim, uma proposta de Plano Sectorial em que no seu percurso todas as partes interessadas deram os seus contributos, tendo os mesmos sido incluídos na proposta em análise, sempre que se manifestaram relevantes e pertinentes. Foi, assim, um plano amplamente debatido, chegando a nós, neste Plenário um documento consensual e abrangente a nível das entidades ouvidas.

Tratando-se de um Instrumento de Gestão Territorial importante ao nível da correta gestão do território, que consideramos compatibiliza a atividade extrativa dos recursos minerais com as boas práticas ambientais e com a proteção e conservação da natureza, o GPPS dará o seu voto favorável à iniciativa.

Sala de Sessões, Horta, 20 de maio de 2015.
A Deputada Regional do Partido Socialista

Bárbara Torres Chaves   

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