quinta-feira, 20 de maio de 2010

Deputada Bárbara Chaves intervém sobre Poluição Sonora

Proposta Decreto Legislativo Regional

Aprova o Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora

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O diploma em análise representa a proposta do Governo Regional dos Açores para a determinação do regime geral de prevenção do ruído e de controlo da poluição sonora para a Região, com vista à salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações face ao risco decorrente de níveis excessivos de ruído ambiente, quando expostas em zonas com uso habitacional, escolar, hospitalar ou similar e espaços de lazer, assim como em outras zonas consideradas sensíveis e cujas emissões de ruído provenientes de fontes diversas como aglomerações, grandes infra-estruturas de transporte rodoviário, portuário e aéreo, possam constituir um critério de incomodidade àquela população.

Aplica-se ainda à exposição sonora a que os trabalhadores ficam sujeitos no desenvolvimento da sua actividade profissional, bem como ao ruído de vizinhança.

O diploma, com uma natureza essencialmente técnica, procede à transposição de legislação comunitária relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operações relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, bem como às restrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devido ao ruído.

Na proposta, são definidas as competências imputadas às diversas entidades públicas com competência em matéria de ruído, prevendo a criação de instrumentos importantes para que o controlo da poluição sonora seja uma realidade, a saber:

- O mapa de ruído, que constituirá uma representação visual da distribuição espacial dos índices de ruído ambiente, constituindo um meio de diagnóstico e revelador das emissões sonoras provenientes das diferentes fontes e da exposição das populações ao ruído ambiente;

- O mapa estratégico de ruído, onde estará expressa uma compilação de dados relativos a uma situação de ruído existente ou prevista em termos de um indicador de ruído, onde se verificará os valor excedidos, o número estimado de pessoas afectadas e habitações expostas a determinado indicador de ruído numa determinada zona;

- e o plano de acção, que permitirá gerir a poluição sonora, com vista a minimizar os problemas dele decorrentes, nomeadamente em termos da redução dos níveis de ruído.

Aspecto importante definido no diploma em discussão é a possibilidade dada a todos os cidadãos de participarem activamente na elaboração quer nos mapas estratégicos de ruído, como nos planos de acção, demonstrando-se assim a importância da participação pública na tomada de decisão.

Considera este Grupo Parlamentar que se trata de um diploma que representa um esforço do Governo Regional na compilação e sistematização de legislação avulsa em matéria de poluição sonora, que facilitará, sem sombra de dúvida, a respectiva consulta e aplicação, bem como a adequação do normativo à realidade regional e tendo em conta as matérias definidas no artigo 22º da Lei de Bases do Ambiente.

Não obstante, em sede de comissão, foram apresentadas algumas alterações por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que se consideraram necessárias como melhoria do diploma em análise, uniformizando a terminologia e colmatando algumas lacunas e imprecisões detectadas.

Por economia de tempo, gostaria já de fazer algumas considerações na especialidade, destacando alguns aspectos de se consideram relevantes nas propostas de alteração apresentadas, nomeadamente:

- O alargamento do período diurno para mais duas horas, usando-se deste modo, a extensão máxima permitida na Directiva Comunitária, com o intuito de se aproximar à realidade local e aos interesses dos Açorianos;

- A inclusão das Grandes Infra-estruturas Portuárias nas zonas em que haverá necessidade de elaboração de planos de gestão, considerando-se esse aspecto como relevante para o interesse das populações que habitam nas áreas envolventes;

- A definição da Autoridade Ambiental;

- E, por ultimo, o incremento das exigências ao nível da renovação da autorização e da dispensa de utilização das medidas de protecção individual dos trabalhadores dos Açores sujeitos a ruído no local de trabalho.

Assim sendo, o GPPS irá votar favoravelmente a iniciativa.

Sala de Sessões, Horta, 20 de Maio de 2010.

A Deputada Regional

Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves

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