quarta-feira, 16 de setembro de 2015

SURTO DO VÍRUS DHV2 (DOENÇA HEMORRÁGICA VIRAL) NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Intervenção do Deputado Duarte Moreira em plenario




Senhora Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores,
Senhoras e Senhores Deputados,
Senhora e Senhores Membros do Governo

PETIÇÃO N.º37/X – SURTO DO VÍRUS DHV2 (DOENÇA HEMORRÁGICA VIRAL) NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Quero começar por felicitar os peticionários. A apresentação de petições constitui uma importante ferramenta da sociedade, independentemente da consideração que se possa fazer sobre o respetivo conteúdo.
A doença hemorrágica viral (DHV) dos coelhos é um calcivirus da família dos picornavírus. Na Região já ocorreram alguns surtos, desde que a doença surgiu, pela primeira vez, em 1989;
É uma doença muito contagiosa nos coelhos selvagens mas pode ocorrer também nos coelhos domésticos, causadora de uma hepatite muito severa com uma rotura do sistema de coagulação do sangue, sofrendo por esse facto os coelhos hemorragias internas que levam à morte;
A nova variante do vírus da DHV, foi identificada em França em 2010, desencadeando-se um surto em Portugal Continental em 2012/2013, com elevada taxa de mortalidade tendo chegado aos Açores, concretamente à ilha Graciosa, em novembro de 2014, atingindo outras ilhas, designadamente a ilha Terceira, São Jorge, Flores e Faial, numa primeira fase, seguindo-se Santa Maria e São Miguel.
De forma mais concreta,
Ilha
Data de surgimento
Proibição de caçar
Graciosa
29-11-2014
11-12.2014
Terceira
02-01-2015
22-01-2015
São Jorge
02-01-2015
07-01-2015
Flores
02-01-2015
20-01-2015
Santa Maria
05-02-2015
20-02-2015
São Miguel
08-02-2015
13-02-2015
Faial
15-01-2015
20-02-2015
Pico
04-03-2015
26-03-2015

A decisão de fechar a caça em cada uma das ilhas teve como fundamento o resultado de análises laboratoriais ou um elevado número de coelhos encontrados mortos, como nos casos das Flores e São Jorge.
As amostras foram encaminhadas para a Direção de Serviços Veterinários e também a CIBIO-UP (Centro de Investigação em Biodiversidade da universidade do Porto).
Este vírus transmite-se por contato direto com um animal infetado ou por contato com os seus materiais fisiológicos que podem também ser transmitidos através de vetores vivos, onde se inclui o próprio homem. A contaminação pode ocorrer também através de água, do ar e de objetos contaminados.
Daqui se poder concluir que todas as hipóteses para explicar a forma como chegou e se disseminou na Região são admissíveis.
Há data, há diversas queixas-crime, apresentadas por Associações de caçadores, no ministério público, tendo a Direção dos Recursos Florestais constituindo-se assistente nos 11 processos a decorrer nos tribunais da Região.
Desde os primeiros dias após a sua identificação que foram adotados diversos procedimentos, recomendados para estes casos, pela Direção dos Recursos Florestais e pela Direção de Serviços de Veterinária, da Direção Regional de Agricultura, designadamente:
- Recolha de animais mortos para envio de amostras ao laboratório;
- Recolha e destruição de animais mortos. Criação de pontos de entrega de animais mortos;
- No caso de confirmação da virose optou-se por:
- Interdição da caça a todas as espécies;
- Divulgação de boas práticas na recolha dos animais mortos – divulgação de boletim informativo direcionado à população em geral, agricultores e caçadores;
Durante este processo foram publicadas diversas portarias de proibição da caça.
Desde o primeiro dia de conhecimento do surto que o governo, através dos respetivos serviços operativos, acompanhou a situação e a evolução diária, através de censos populacionais, de forma a se avaliar o impacto desta doença sobre as populações do coelho bravo em cada uma das ilhas afetadas.
Foram ainda acionados medidas de controlo nos portos e aeroportos, de forma a impedir o trânsito de coelhos e seus derivados e utensílios utilizados na caça, bem como a circulação de cães de caça para efeitos venatórios.
Foi ainda dado conhecimento destas medidas ao Comando Territorial dos Açores da GNR /SEPNA e SATA a 24 de fevereiro de 2015.
A gestão dos recursos cinegéticos é complicada atendendo a que se está a falar de populações selvagens. Há que equacionar a realidade de cada ilha – abundancia de cada espécie, número de caçadores, esforço de caça.
A capacidade de disseminação deste agente aliado à facilidade de movimentação de pessoas e produtos dentro dos açores, torna muito difícil o combate a agentes infeciosos que possam surgir, quer este, quer outros que surgiram nos Açores em tempos, não se podendo impor uma interdição absoluta na movimentação de pessoas e bens, o que traria impactos económicos muito superiores aos causados pelo aparecimento do vírus.
Para esta gestão é efetuada todos os anos e em contínuo, a monitorização das populações, são realizados inquéritos e com base nestes trabalhos são definidos os calendários venatórios ouvidas as associações de caça e agricultores e Conselho Cinegético, onde estão representados os caçadores, agricultores, associações ambientalistas e produtores florestais.
Os calendários venatórios são instrumentos abertos e adaptáveis à realidade de cada momento.
De referir ainda que a 5 de junho de 2015, foi realizada uma apresentação pública sobre a gestão do coelho-bravo nos Açores e impacto do DHV2, na qual os investigadores da CIBIO-UP revelaram os resultados das análises genéticas efetuadas e que permitiram concluir que o vírus chegou à Graciosa provindo do sul da Península Ibérica, dai passou para as ilhas das Flores, São Jorge, Faial, Pico Terceira e Santa Maria, por esta ordem. Concluíram ainda os investigadores que o surto chegou a São Miguel proveniente da ilha Terceira, pelo que o argumento de ter sido introduzido por cães ou por um cão oriundo da ilha das Flores carecer de fundamento científico.
Sra. Presidente
Sras. e Srs. Deputados
Srs. Membros do Governo
Estamos solidários com os peticionários e com os caçadores da Região, que viram a sua atividade cinegética altamente afetada pelo aparecimento deste surto, o que prejudica também a atividade económica das ilhas, devendo-nos preocupar a todos sobre a forma como o mesmo foi introduzido e fazendo votos que, se ficar demonstrado haver mão criminosa, os responsáveis sejam punidos nos termos da lei.
No entanto os factos demonstram que nesta situação, as Autoridades Regionais atuaram conforme as regras instituídas, sem que isso implique que não se deva olhar em permanência para os procedimentos e melhorá-los através do conhecimento que se adquire com a experiencia e a prática quotidiana.
Felizmente, na maioria das ilhas onde ocorreu o presente surto do DHV2, a caça já foi restabelecida, mantendo-se apenas interdita em duas ilhas onde o vírus teve um efeito mais drástico, designadamente Santa Maria e Flores.
Termino com um apelo, um apelo à sociedade, para que esta esteja desperta para as questões de natureza ambiental, preservando a biodiversidade, atuando com responsabilidade e equilíbrio, preservando o bem-estar animal e ajudando dissuadir e a identificar atitudes e práticas desviantes e que ponham em causa o bom nome dos Açores.
Os Açores devem ser, como já o são, cada vez mais uma referência na gestão do meio ambiente, na preservação da biodiversidade, no bem-estar animal e na correta utilização dos fatores que fazem de nós uma referência mundial com vários prémios e distinções como Região ambientalmente sustentável.

Disse!

Horta, Sala da Sessões, 16 de Setembro de 2015

O Deputado Regional
Duarte Moreira

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