terça-feira, 5 de junho de 2012

Quatro áreas marinhas de Santa Maria com regras de acesso específicas até 2014

Hoje, Dia Mundial do Ambiente, foi publicada, em Jornal Oficial, a Portaria 62/2012, de 5 de Junho, que aprova o Regulamento que cria quatro áreas marinhas ao largo da ilha de Santa Maria.

Nessas áreas incluem-se:
- Baixa do Ambrósio, num raio de 50 m do ponto mais baixo;
- Baixa da Maia, num raio de 150 m do ponto mais baixo;
- Baixa da Pedrinha, num raio de 150 m do ponto mais baixo,
- Ilhéu da Vila, com uma distância de 150 m à linha de costa do ilhéu.

Dentro dos limites dessas áreas, todas as embarcações (sem exceção) poderão permanecer e usufruir do meio marinho, não podendo, no entanto, possuir qualquer arte de pesca a bordo ou no mar, diferentes das artes de salto-e-vara ou das artes de cerco ou de levantar para a captura de isco vivo.

As áreas marinhas agora criadas, vigorarão até Dezembro de 2014, altura em que se avaliará a situação e decidir-se-à o futuro das mesmas. São áreas muito pequenas, mas que se considera poderão dar um forte contributo para uma melhor gestão e sustentabilidade das nossas pescas, potenciando igualmente o nosso turismo subaquático que tem vindo a crescer de um modo muito significativo em Santa Maria.

De referir que a criação dessas áreas marinhas, foram propostas ao Governo Regional no seguimento do desenvolvimento de um grupo de trabalho, liderado pelos deputados do PS/Açores pela ilha de Santa Maria, Bárbara Chaves e Duarte Moreira, constituido pela Associação de Pescadores de Santa Maria, o Clube Naval de Santa Maria e a Associação de Amigos do Mar de Santa Maria. Todos deram o seu contributo, todos foram importantes neste processo, revelando que com bom senso, diálogo e persistência é possivel alcançar-se objectivos importantes e determinantes para futuro e bem comum. 


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