quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

ANA: Aeroporto de Santa Maria deve funcionar 24 horas por dia

PS Açores - ANA: Aeroporto de Santa Maria deve funcionar 24 horas por dia
O Grupo Parlamentar do PS Açores defendeu, esta quarta-feira, que o Aeroporto de Santa Maria deve funcionar 24 horas por dia. Em conferência de imprensa, na Assembleia Legislativa dos Açores, o deputado Duarte Moreira anunciou que o Grupo Parlamentar do PS Açores irá apresentar, esta tarde, um Projeto de Resolução que recomenda ao Governo da República que desenvolva todas as iniciativas para a viabilização do Aeroporto de Santa Maria como infraestrutura de referência para escalas técnicas à aviação civil dos Açores.

Os deputados do Partido Socialista pretendem que o Governo da República tome as necessárias diligências para que, no âmbito do novo contrato de concessão resultante da privatização da ANA, SA, a nova empresa garanta que o Aeroporto de Santa Maria mantenha, durante todo o horário de funcionamento, a categoria CAT VI, com possibilidade de passagem célere para a categoria CAT IX, sempre que solicitado pelas companhias de aviação.

No Projeto de Resolução do Partido Socialista recomenda-se ainda que a ANA, SA implemente todos os investimentos previstos e necessários à manutenção e segurança do Aeroporto de Santa Maria como, por exemplo, a repavimentação das pistas, a instalação da nova iluminação das pistas e a requalificação e modernização da Aerogare.

Os deputados socialistas pretendem ainda que os interesses dos Açores e dos açorianos sejam acautelados no quadro do novo contrato de concessão resultante da privatização da ANA, SA, de modo a que não haja aumento das taxas aeroportuárias e que fique, igualmente, garantido a melhoria da operacionalidade das infraestruturas, bem como a qualidade do serviço prestado.

Atendendo a que ANA, SA gere quatro unidades aeroportuárias na Região, o Grupo Parlamentar do PS Açores lamenta ainda que, numa matéria de especial relevância para o arquipélago, o Governo da República não tenha solicitado formalmente parecer aos órgãos próprios da Região, numa clara violação da Constituição e do Estatuto Político Administrativo.
 

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