segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Proposta Decreto Legislativo Regional - Medidas de prevenção, controlo e redução da presença de roedores invasores e comensais

Plenário de Outubro 2010

Dadas as condições edafo-climáticas favoráveis à proliferação de roedores de campo, invasores e comensais, com especial incidência nos ratos, este é um problema que atinge níveis de preocupação, atendendo aos prejuízos materiais que provoca, ao risco ecológico e também da transmissão de doenças, como a leptospirose e outras.
Por outro lado este é também um problema de comportamentos resultantes da actividade económica e actividade humana, que nem sempre tem a atitude cívica correcta, no sentido de tomar as medidas preventivas que diminuam os riscos do aparecimento deste tipo de roedores.
Pelo facto, havia a necessidade de se criar legislação, que definisse a actuação e articulação das entidades públicas e definisse os níveis de actuação das entidades privadas, tendo em consideração a sua actividade específica.
Havia pois que estabelecer um diploma que para além das intervenções oficiais de controlo de roedores, o que tem vindo a acontecer ao longo dos anos, com alguns largos milhares de euros investidos neste combate, e provavelmente, porque não dize-lo, sem os resultados desejados, tivesse também em consideração a criação de regras de boas práticas para as diferentes actividades económicas e que estabelecesse planos de controlo integrados cuja responsabilidade recaísse também nos diferentes agentes económicos da Região, uma vez que a forma mais eficaz de combater este problema das sociedades é a prevenção, que compete a todos e cada um de nós.
Pretende-se com este diploma encontrar um compromisso entre o controlo dos roedores de campo, invasores e comensais e as questões de sustentabilidade ambiental, protecção da saúde humana e animal, da protecção da biodiversidade, da protecção das culturas e protecção de bens materiais.
A constituição de uma Comissão de Gestão Integrada de Pragas, constituída por representantes de todas as entidades públicas que tutelam as diferentes actividades económicas e sociais potenciadoras da proliferação deste roedores, com largos poderes de coordenação, de propositura na emissão de pareceres, de alterações legislativas e das acções a desenvolver, de verificação do cumprimento dos planos de controlo aprovados e de auscultação de outras entidades quando tal se justifique, é uma mais-valia para se atingir os objectivos pretendidos.
Esta proposta de Dec. Leg. Regional remete ainda, e do nosso ponto de vista bem, para regulamentação específica através de portaria, dos requisitos técnicos aplicáveis às diferentes actividades, dada a diversidade de situações que contribuem para a proliferação destes roedores e diversidade de acções a aplicar a cada uma dessas actividades, que conforme foi referido em sede de comissão pelo Senhor Secretário Regional da Agricultura, serão sempre auscultadas para este efeito.
É pois com estes fundamentos e pressupostos, e de uma necessidade prática, que o Governo dos Açores apresenta esta proposta de Decreto Legislativo Regional, que teve parecer globalmente positivo das diferentes entidades auscultadas e que enviaram o respectivo parecer e à qual esta bancada votará favoravelmente.
NA ESPECIALIDADE
Foi efectuada uma proposta de alteração em sede de comissão que visa corrigir uma incongruência entre dois artigos, no que à aprovação do manual de boas práticas agrícolas diz respeito, que compete aos membros do governo, conforme previsto no número 3 do artigo 5º, alteração que é assumida por este grupo parlamentar.

Horta, Plenário das Sessões, 21 de Outubro de 2010

O Deputado
Duarte Moreira

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