quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Intervenção da Deputada Bárbara Chaves na Assembleia Legislativa Regional

Intervenção de Bancada
Petição “A favor da avifauna açoriana e contra a sua inclusão na lista de espécies de carácter cinegético”

Senhor Presidente da Assembleia Regional
Senhoras e Senhores Deputados
Senhor Presidente do Governo Regional
Senhoras e Senhores Membros do Governo

As minhas primeiras palavras vão para os peticionários e subscritores desta petição, saudando-os e enaltecendo a iniciativa aqui em análise.

Independentemente do objeto da petição e das opiniões de cada um de nós sobre esta ou outras matérias, importa realçar o facto de um grupo de cidadãos se ter mobilizado em torno de um objetivo comum, demonstrando um elevado sentido de responsabilidade e conferindo convicção naquilo em que acreditam e pelo que lutam no seu quotidiano. Uma sociedade participativa e ativa é uma sociedade desenvolvida e por isso gostaria de enaltecer a apresentação dessa petição.   
Aos Peticionários move-os os interesses ambientais, que muito prezo, nomeadamente as questões associadas à proteção e a conservação das espécies de aves residentes ou que visitam os Açores, sendo contra a inclusão de algumas espécies na lista de espécies passíveis de serem caçadas nos Açores, bem como a proibição de introdução de espécies exóticas no espaço natural dos Açores, destinados à atividade cinegética.
Revelam ainda que são favoráveis ao desenvolvimento de um turismo associado à observação de aves, que traga aos Açores ornitólogos que promovam o desenvolvimento económicos das ilhas alvo dessas visitas.
Refira-se que esta pretensão decorre da apresentação da proposta de criação do Regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, que será analisado e debatido no ponto seguinte da agenda desta Assembleia, pelo que é ainda passível de alteração em algumas normas, como forma de inclusão de algumas das pretensões dos subscritores da petição no texto final do diploma.
Sobre esta matéria, gostaria de tecer algumas considerações:
- O atual quadro de legal relativo às espécies cinegéticas da Região, define já quais as espécies passíveis de serem caçadas e que são as mesmas que constam da proposta de Decreto Legislativo Regional relativo ao regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade que iremos analisar nesta sessão plenária, pelo que, com a aprovação desse diploma, não haverá qualquer alteração às espécies cinegéticas da Região Autónoma dos Açores, não haverá qualquer alteração ao ordenamento jurídico existente e em vigor na Região.
Ou seja, na proposta de DLR que analisaremos mais tarde nesta sessão, não serão introduzidas novas espécies passiveis de serem caçadas nos Açores para além daquelas que, desde 2009, constam do Decreto Regulamentar Regional 4/2009/A e que decorre da aprovação, nesta casa e por unanimidade, do Decreto Legislativo Regional 17/2007/A, relativo ao regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos.  
Aliás, há que referir que desses diplomas:
- constam regras para a prática da caça, com princípios bem definidos e claros, que são mais restritivos para as espécies que apresentam populações mais frágeis,
- com uma uma gestão partilhada entre os vários agentes e intervenientes no sector,
- com determinação de calendários venatórios fixados por espécie e que tem em conta os ciclos de reprodutivos das espécies cinegéticas sedentárias e às épocas e natureza das migrações, no caso das espécies migratórias,
- com preocupações ao nível da sustentabilidade, onde são definidas normas claras ao nível da conservação que visem, nomeadamente, a preservação do potencial biológico das espécies cinegéticas e a manutenção da biodiversidade e dos equilíbrios biológicos do meio, o respeito pelos estádios de reprodução, o uso e exploração sustentável das espécies cinegéticas,
- Com a proibição de determinadas práticas que poderiam implicar a degradação de habitats e assim tornar mais vulneráveis as espécies cinegéticas,
- Com regras ao nível dos repovoamentos de espécies cinegéticas,  
Ou seja, existem já normas claras em termos de ordenamento jurídico interno que regulam as atividades cinegéticas nos Açores, com preocupação ao nível da sustentabilidade, com preocupações em termos de conservação da natureza, resultantes dos vários trabalhos e estudos que a Região tem desenvolvido em matéria cinegética, com a colaboração com instituições científicas de reconhecido mérito.          
Outra questão que se considera importante realçar é o facto de qualquer uma das espécies de aves passíveis de serem caçadas na Região e que constam do DLR que será debatido nesta casa, são classificadas pelo Livro Vermelho das Aves Ameaçadas da IUCN como Least Concern.
Ou seja, são consideradas espécies, aves,  que não tem qualquer estatuto de conservação desfavorável, não se encontrando em risco de ameaça, não sendo raras, nem ameaçados nos locais onde são oriundas.
Por último, considero importante realçar as preocupações dos peticionários em termos de ecoturismo. Esta é também uma preocupação desde grupo parlamentar.
Qualquer recurso que tenhamos à nossa disposição, que promova a vinda e rotatividade de mais pessoas à Região tem que ser potenciado e não descorado. No entanto, tem que existir um equilíbrio entre todas as atividades, entre todos os sectores, compatibilizando todos os usos.
É este o desafio e é com esse sentido de responsabilidade que trabalhamos todos os dias, com o mesmo empenho e dedicação, como forma de desenvolvimento dos Açores, como forma de promoção da economia regional, como forma de crescimento dos Açores e dos Açorianos.     
Disse.
Sala de Sessões, Horta, 24 de Janeiro de 2012.
A Deputada Regional
Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves  

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