terça-feira, 8 de maio de 2012

Intervenção da Deputada Bárbara Chaves

Primeira alteração ao DLR 9/2010/A, de 8 de Março – Regime Jurídico de Extração de Inertes na Faixa Costeira e no Mar Territorial 


Senhor Presidente da Assembleia Regional
Senhoras e Senhores Deputados
Senhor Presidente do Governo Regional
Senhoras e Senhores Membros do Governo

A pesca é um dos sectores da atividade económica da Região Autónoma dos Açores que tem merecido, por parte do Governo Regional, uma atenção especial a todos os níveis, desde o apoio à reconversão da frota de pesca, à reabilitação e construção de portos de pesca em todas as ilhas, passando pela formação e apoio dado diretamente aos profissionais de pesca, como os combustíveis mais baratos ou acionando o FUNDOPESCA quando necessário.
A alteração que estamos agora a analisar é apenas mais um exemplo da atenção e do trabalho que tem sido conferido a este tão importante setor de atividade dos Açores e aos profissionais de pesca da nossa Região.
O diploma aqui em análise propõe que a recolha de calhau rolado ou rolo existente na orla costeira possa ser realizado sem necessidade de obtenção de licença prévia, desde que se destine exclusivamente à utilização em artes de pesca profissional, sempre que recolhida por profissionais de pesca que integrem companhas de embarcações regionais e desde que não excedam os 10 m3 diários.
O diploma salvaguarda ainda os locais que não podem ser alvo dessa recolha, nomeadamente em zonas de área protegida e zonas balneares, aspeto que queremos realçar.  
De facto, desde há já muitos anos, a utilização do calhau rolado nas artes de pesca tradicional dos Açores é uma realidade: desde sempre, esse material é utilizado na pesca do palangre, por exemplo, bem como na pesca de linha de mão e nas artes de pesca associadas às pescarias do goraz, cherne ou congro.
Apesar de atualmente a utilização desse material geológico ser utilizado em menor escala, ainda é um recurso que a pesca profissional utiliza e que é fundamental para a sua atividade.
As questões ambientais associadas ao recuo da linha de costa que podem ser levantadas pelas Organizações Não Governamentais de Ambiente são legítimas e importantes, tendo que ser salvaguardadas. Por isso, existem restrições legais previstas a nível regional, que determinam a necessidade de requerer licença sempre que qualquer pessoa pretenda recolher calhau rolado na orla costeira açoriana para fins de natureza diversa.
O que o Governo Regional aqui propõe e à qual o GPPS dará o seu apoio é uma situação de exceção, já que os profissionais da pesca carecem desse recurso geológico para a sua faina, para o trabalho do dia-a-dia, para a sua atividade profissional. 
Paralelamente, o diploma aqui em análise procede a um aditamento ao quadro legal da pesca açoriana, explicitando alguns aspetos associados ao rol de tripulação.
Como todos saberão, o Rol de Tripulação é a relação nominal dos marítimos que constituem a tripulação de uma embarcação, dos quais deve constar, pelo menos, os tripulantes especificados no certificado de lotação de segurança, ou seja, o rol de tripulação tem que incluir pelo menos a tripulação mínima de segurança, não podendo embarcar marítimos que não estejam incluídos no rol dessa embarcação.
O que se pretende com este aditamento é que seja possível a uma embarcação poder desenvolver a sua faina sem que estejam presentes todos os tripulantes inscritos no rol de tripulação.
Ou seja, no caso de uma embarcação em que tem inscrito no rol de tripulação 20 pessoas, por exemplo, no caso da embarcação querer ir para o mar apenas com o a tripulação mínima de segurança, poderá fazê-lo sem que tenha que solicitar autorização para esse fim, sem que tenha que se dirigir à Capitania para proceder a essa alteração.
Esta é uma alteração que permitirá uma otimização dos recursos humanos, já que não inviabiliza qualquer pescaria por falta de tripulantes contantes no rol da tripulação.
É assim, uma adenda que em nosso entender vem clarificar aspetos da legislação relacionados com o rol de tripulação enquadradas no regime jurídico da pesca açoriana e que queremos enaltecer.

Disse.

Sala de Sessões, Horta, 8 de maio de 2012.
A Deputada Regional do PS/Açores
Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves  

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