sexta-feira, 11 de maio de 2012

Intervenção do Deputado Duarte Moreira


PROPOSTA DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL

REGULA A UTILIZAÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS E DOS PRODUTOS DELES DERIVADOS



Senhor Presidente da Assembleia Regional
Senhoras e Senhores Deputados
Senhor Presidente do Governo Regional

Senhoras e Senhores Membros do Governo

A Proposta de Decreto Legislativo Regional que hoje se discute nesta casa, por iniciativa do Governo, é do nosso ponto de vista um marco, que confirma  a estratégia que se pretende para o presente e futuro da Região, não apenas no que à sua Agro-pecuária diz respeito, mas a toda uma visão de uma Região ambientalmente sustentável e respeitadora da sua biodiversidade.
A questão que aqui hoje se discute, tem estado na ordem do dia em diversos países e Regiões da Europa, havendo uma profunda divisão, quer entre os consumidores, mas essencialmente, nos círculos científicos, em que existem especialistas e investigadores que são favoráveis e defendem como vantajoso a introdução de Organismos Geneticamente Modificados e há aqueles que defendem o seu contrário afirmando haver grandes riscos para o ambiente e para a saúde humana.
Os OGM’s, são organismos cujo material genético é manipulado de forma artificial pelo homem, conferindo determinadas características a esse organismo que não ocorrem na natureza.
Essas características podem ser de diversa ordem, como resistência a insetos, maior tolerância a herbicidas, maior tolerância a condições ambientais adversas, passando pela cor, sabor, textura e outras.
Do ponto de vista histórico, o aparecimento dos OGM,s é muito recente, aliás demasiado recente, para haver evidencia cientifica segura sobre os benefícios e os riscos para o ambiente e para a saúde.
De referir que só em 1973 surgiu a identificação do primeiro plasmídio (Ti), sendo que só 10 anos mais tarde, em 1983, surgiu a primeira planta geneticamente modificada.
Como exemplo comparativo, é de relembrar que por exemplo o famoso fungicida DDT, surgiu em 1874, sendo que a sua toxicidade só veio a ser confirmada em 1939 e posteriormente retirado do mercado.
Muito recentemente foram descobertas algumas evidências científicas sobre alguns riscos, quer para a saúde,quer para a natureza, como a poluição genética de plantas nativas, a diminuição da biodiversidade ou malformações genéticas ou deformações intestinais e cardíacas.
Os Açores, como região caracterizada por um clima ameno, húmido, com alguns ventos e principalmente com um pequeno território, constituído por muitas parcelas agrícolas, o que lhe confere as características únicas dos seus produtos típicos, entre os quais incluo a carne e o leite, bem como aqueles que se encontram protegidos em relação ao seu modo de produção ou origem, deve seguir o principio da precaução em relação à dispersão na natureza e de forma deliberada de Organismos Geneticamente Modificados.
Não negamos que estes organismos podem trazer alguma mais-valia a algumas produções, em particular o milho, aumentando a sua produção, mas temos a profunda convicção que dadas as nossas características, de pequenas parcelas e dispersão das mesmas, atendendo á regras impostas pelos regulamentos comunitários, no que à libertação intencional no meio ambiente de OGM’s diz respeito, nomeadamente os afastamentos e bordaduras a outras culturas, que tem de ser superior a 200 metros, no mínimo, não terão a mais valia esperada, uma vez que nós não teremos nunca a capacidade de concorrer pela quantidade, com outros países incomparavelmente superiores em termos de área, e com produções infinitamente maiores.
Os Açores tem-se afirmado no mercado dos produtos agro pecuários, em particular nos lacticínios e na carne, mas também, em produtos como o vinho, o mel, certas hortícolas e frutícolas, pelas sua qualidade intrínseca, isto é, gastronómica, nutricional, bacteriológica, mas também, e muito, pela nossa imagem de Região ambientalmente sustentável, com uma natureza viva e ainda muito preservada, que garante ao consumidor um produto genuíno e seguro.
O trabalho, sem paralelo em nenhuma região do pais, encetado pelo PS, na agricultura, que leva a que hoje sejamos reconhecidamente uma região com uma agricultura promissora, e estas não são palavra minhas, mas de responsáveis nacionais e europeus, permitiu crescer em todas as áreas de produção agrícola e pecuária, desde logo no leite e nos produtos lácteos, sendo os lacticínios dos açores hoje uma referencia nacional e mesmo internacional, e no crescimento da nossa carne, cujo processo de comercialização se inverteu completamente em relação ao passado recente, como dizia, este trabalho e esta imagem, não deve ser colocada em causa, em particular pela forma como os consumidores veem esta questão dos OGM,s.
A proposta que agora se debate, vem em boa altura, e nem mesmo aqueles que afirmam que já deveria ter sido efetuada há muito, o dizem com convicção, pois sabem não ser correta essa apreciação.
Apesar destes produtos (OGM’s) já existirem no mercado europeu desde 2004, quando a Comissão Europeia aprovou, pela primeira vez o uso de 24 variedades de milho transgénico nos países da UE, nunca as multinacionais se haviam interessado em comercializar estas sementes nos Açores, talvez por saberem que a área a utilizar é reduzida, não permitindo grandes volumes de vendas, e que só a atual situação económica e financeira terá feito mudar essa filosofia, uma vez que, como diz o ditado, “grão a grão enche a Galinha o Papo”.
Aliás, esse argumento que surge pela oposição, sempre que o PS ou o Governo apresentam uma iniciativa legislativa, que já deveria ter sido efetuada antes ou que vem a reboque, é o argumento de quem não tem argumentos.
Relativamente à presente época de sementeira de milho, atendendo à legislação em vigor, não tinha, como ainda não tem, o Governo dos Açores, mecanismo legal de proibir a produção de OGM’s na Região, uma vez que se aplica o preceituado no Dec. Lei 160/2005, que diz claramente, no artigo 4º, que os interessados devem “notificar aos serviços oficiais respetivos”, devendo cumprir com todos os requisitos estipulados na referida legislação, mas não refere, em ponto nenhum, que o Governo pode proibir o seu cultivo.
A presente proposta, que vem na linha e no seguimento da subscrição pela Região, da Petição da Assembleia das Regiões da Europa sobre Regiões e áreas livres de OGM’s, em 2005, vem proibir a libertação deliberada no ambiente de transgénicos, como descrito no artigo 4º, proibindo, na prática, o seu cultivo, sendo que para esta bancada deve permitir-se a experimentação e a investigação, em particular por institutos e universidades que o entendam fazer, até para se permitir o aumento do conhecimento técnico e cientifico dentro dos Açores.
Por outro lado, a presente proposta regula a utilização de OGM’s e dos produtos seus derivados, como a colocação no mercado, quer para alimentação humana quer animal, e transpõem parcialmente para a direito jurídico Regional a Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de maio e ainda visa assegurar a execução e o cumprimento de regulamentos comunitários sobre esta matéria.
Para terminar, quero aqui deixar expresso que o Grupo Parlamentar do PS, não tem em relação a esta matéria ou outras, qualquer fundamentalismo, nem faz deste assunto um finca-pé, pelo que irá, em permanência, e em diálogo permanente com as organizações de produtores e outras, acompanhar a evolução técnica e científica internacional, sendo que neste momento, face ao conhecimento existente e à forma como os consumidores veem os Açores, temos a convicção de assim estar a contribuir para a economia da Região e para o rendimento dos nossos produtores, sendo esta uma prioridade para o PS.

Disse.
Sala de Sessões, Horta, 10 de maio de 2012.

O Deputado Regional do PS/Açores

Duarte Manuel Braga Moreira  

Sem comentários: